A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, para fins de parcelamento, o seguinte imóvel:
I - Lote Rural nº 2-F-1, da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com área total de 9.989,50 m² (nove mil, novecentos e oitenta e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade de: IVO BETTIATO, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 20.141, Livro 2, Ficha 1.
Art. 2º No parcelamento e nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.