Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2008 no valor de até R$ 1.776.352,31 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior, no valor de até R$ 1.776.352,31 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos) de acordo com as especificações a seguir:

1 - RECURSOS VINCULADOS R$ 1.776.352,31
   
06.000 - DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO  
06.007 - DEPTO DE GESTÃO URBANA  
1545204012 - 042 - Atividades do Depto de Gestão Urbana  
2340 - 3390.39.00 - 33715 29.124,71
2341 - 4450.93.00 - 33715 6.669,32
   
06.009 - FUNEBOM  
0618204022 - 044 - Funebom  
2380 - 3390.30.00 - 03020 40.483,15
   
06.001 - DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO  
0412204012028 - Atividades do Depto de Administração  
1680 - 3390.30.00 - 33745 10.000,00
1720 - 3390.36.00 - 33745 13.032,19
   
08.000 - SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
08.008 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL  
0824408012 - 100 - Núcleo de Famílias - ASEF  
5690 - 3390.30.00 - 33769 1.988,65
   
0824408012 - 096 - Programa FNAS - IGD  
5460 - 3390.30.00 - 33778 8.344,43
   
04.000 - SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
04.002 - DEPTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS  
2266104012 - 009 - Atividades do depto de Industria e Comércio  
0570 - 4490.51.00 - 33804 89.499,89
0571 - 4450.93.00 - 33804 2.080,73
0580 - 4490.52.00 - 33816 625.000,00
0581 - 4450.93.00 - 33816 261,17
   
09.000 - SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
09.003 - DEPTO DE OBRAS  
1751217011 - 069 - Rede de Drenagem Pluvial  
6580 - 4490.51.00 - 33806 24.375,00
6581 - 4450.93.00 - 33806 418,83
   
09.002 - DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS  
2575115012 - 112 - Manutenção da Iluminação Pública  
6290 - 3390.39.00 - 03050 101.541,61
   
1648216011 - 068 - Núcleos Habitacionais  
6560 - 4490.51.00 - 33815 243.750,00
6561 - 4450.93.00 - 33815 1.105,30
   
07.000 - SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES  
07.001 - DEPTO DE ENSINO  
1236112012 - 049 - Salário Educação  
2830 - 4490.51.00 - 33107 578.677,33
   

Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados:

I - Superávit Financeiros de Recursos Vinculados R$ 1.776.352,31

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.