Aprova o Loteamento Social, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento do Lote Rural nº 73-E da Gleba nº 3-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, de propriedade do Município de Dois Vizinhos, com a denominação de "LOTEAMENTO SOCIAL”, localizado no Bairro Margarida Galvan, neste Município, com 06 (seis) Quadras, e 29 (vinte e nove) lotes, arruamento e área institucional, perfazendo uma área de 19.400,00 m² (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 342,36 m²
Lote nº 02 177,95 m²
Lote nº 03 177,49 m²
Lote nº 04 177,26 m²
Lote nº 05 1.039,65 m²
Lote nº 06 240,23m²
Lote nº 07 185,94 m²
Lote nº 08 225,00 m²
Lote nº 09 256,55 m²
Lote nº 10 284,47 m²
Lote nº 11 322,11 m²
Área Total 3.429,01 m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 200,00 m²
Lote nº 02 259,80 m²
Lote nº 03 198,31 m²
Lote nº 04 166,61 m²
Lote nº 05 188,90 m²
Lote nº 06 195,79 m²
Lote nº 07 178,77 m²
Lote nº 08 201,07 m²
Lote nº 09 209,63 m²
Lote nº 10 218,21 m²
Área Total 2.017,09 m²

QUADRA Nº 3
Lote nº 01 343,46 m²
Lote nº 02 280,02 m²
Lote nº 03 412,70 m²
Lote nº 04 533,36 m²
Lote nº 05 428,73 m²
Lote nº 06 411,28 m²
Lote nº 07 210,35 m²
Lote nº 08 400,06 m²
Área Total 3.019,96 m²

Área de ruas 4.673,86 m²
Área Institucional I 492,89 m²
Área Institucional III 48,28 m²
Área Institucional II 5.718,91 m²
Área total dos lotes 8.466,06 m²
Área total do parcelamento 19.400,00 m²
 
Parágrafo único. Ficam efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 1311/2007.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1277/2006.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos à área de 4.567,95 m², destinada às Ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.
Parágrafo único. Ficam também incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as Áreas Institucionais medindo com 6.260,08 m².

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.