A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a empresa AVELINO PEDRO KREFTA, estabelecida na cidade de Dois Vizinhos - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.042.872/0001-48, a transportar materiais recicláveis e dar a destinação final dos resíduos inaproveitáveis, oriundos de outros Municípios, em aterro sanitário situado no Município de Dois Vizinhos Estado do Paraná.
Parágrafo único. O prazo de validade da presente autorização é de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, prorrogável por mais 02 (dois) anos mediante as seguintes condições:
I - Compatibilidade com normas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos visando à reciclagem, e da Legislação Ambiental Municipal;
II - Renovação, no prazo, da Licença de Operação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
III - Não sofrer, a empresa beneficiada, autuação e multa ou cancelamento da licença por parte do órgão competente de proteção ambiental, face graves riscos à saúde pública e ao meio ambiente no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º A empresa AVELINO PEDRO KREFTA, está devidamente licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná, através da Licença de Operação sob nº. 3482, de 31 de outubro de 2006.
Art. 3º A empresa será responsável pelo gerenciamento do material reciclável recolhido, bem como pelo transporte e destinação final dos resíduos não recicláveis, dentro do território do Município.
Art. 4º Cabe a empresa a total e inteira responsabilidade quanto por eventuais danos ocasionados à terceiros, bem como ao Município de Dois Vizinhos Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.