Autoriza a empresa SPIELMANN & SPIELMANN LTDA., a depositar e dar a destinação final dos resíduos sólidos de saúde, oriundos de outros Municípios, em terreno situado no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a empresa SPIELMANN & SPIELMANN LTDA, estabelecida na cidade de Dois Vizinhos - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.075.504/0001-10, a depositar e dar a destinação final dos resíduos sólidos de saúde, oriundos de outros Municípios, em terreno situado no Município de Dois Vizinhos Estado do Paraná.
Parágrafo único. O prazo de validade da presente autorização é de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, prorrogável por mais 02 (dois) anos mediante as seguintes condições:
I - Compatibilidade com normas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos visando à reciclagem, e da Legislação Ambiental Municipal;
II - Renovação, no prazo, da Licença de Operação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
III - Não sofrer, a empresa beneficiada, autuação e multa ou cancelamento da licença por parte do órgão competente de proteção ambiental, face graves riscos à saúde pública e ao meio ambiente no Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º A empresa SPIELMANN & SPIELMANN LTDA, está devidamente licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná, para operar o Aterro Sanitário, situado no Lote 38 da Gleba 14-DV, na Linha São Roque, neste Município, através da Licença de Operação sob nº. 9336, de 09 de dezembro de 2005.

Art. 3º A empresa será responsável pelo gerenciamento do aterro sanitário, bem como pelo transporte e destinação final dos resíduos sólidos de saúde, dentro do território do Município.

Art. 4º Cabe a empresa a total e inteira responsabilidade quanto por eventuais danos ocasionados à terceiros, bem como ao Município de Dois Vizinhos Estado do Paraná.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.