A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o
INSTITUTO DE SAÚDE DE DOIS VIZINHOS - ISDV, inscrito no CNPJ/MF 08.298.687/0001-03, constituído na forma da
Lei Municipal nº 1211/2005, de 04 de novembro de 2005, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, serviço social autônomo, paraestatal, vinculado, como entidade de cooperação governamental, à Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Cidadania, localizado na Rua Inês Pinzon, 611 - Centro Norte, nesta Cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.