Define Chácara como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Chácara nº 20-A, do Patrimônio Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade de: FÁBRICA DE MÓVEIS ACCORD LTDA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 22.687, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2º Nas edificações o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.