Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:
 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação com a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS DOIS VIZINHOS - UTFPR, inscrita no CNPJ nº 75.101.873/0007-85, estabelecendo parcerias, apoios culturais, programa de atividades de pesquisa e desenvolvimento; de seleção, formação e treinamento de recursos humanos; de transferência de tecnologia; de prestação de serviços tecnológicos e aptidões vocacionais; de utilização de equipamentos; de consultorias; de assessorias; de termo de compromisso; de convênios técnico-financeiros; de análises, exames, laudos e pareceres; de aferições de equipamentos, visando a implementação de ações conjuntas com vistas à integração da Instituição de Ensino Superior com os órgãos do Poder Executivo Municipal ou a ele vinculado, realizando projetos e ações voltadas aos interesses da coletividade e da comunidade acadêmica.
Parágrafo único. Os projetos e ações a serem contemplados nos Convênios visam basicamente:
I - oferecer condições para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, através da realização de atividades práticas;
II - servir de base de pesquisa apropriada ao desenvolvimento do Município e região;
III - desenvolver atividades que tragam benefícios reais à comunidade em geral e aos acadêmicos;
IV - implantar e difundir tecnologia que sirvam de referência de produção agropecuária e de conservação ambiental para o Município de Dois Vizinhos e região;
V - possibilitar o intercâmbio de informações e a execução conjunta de projetos específicos de interesse da comunidade;
VI - identificar, possibilitar e implementar o desenvolvimento de estágios e formação profissional quer de ordem curricular ou não;
VII - executar programas e projetos em parceria com entidades públicas ou a ela vinculadas.
VIII - identificar os problemas socioeconômicos que atingem a comunidade;
IX - atuar em questões identificadas, mediante ampla interação docente-discente-comunidade, buscando alternativas de solução;
X - prestar serviços relacionados a problemas emergenciais, cuja solução seja de domínio da comunidade acadêmica da UTFPR.

Art. 2º As parcerias a serem firmadas com base nesta Lei, permitem a utilização de bens públicos móveis ou imóveis, de acordo com a necessidade de cada projeto ou ação a ser desenvolvida.

Art. 3º A responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e demais encargos e obrigações legais relacionados às atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal envolvido em cada projeto ou ação conjunta, será de cada ente a que estes estiverem vinculados.

Art. 4º Os encargos, atribuições, direitos e deveres enfim o detalhamento dos projetos e ações que serão desenvolvidas em conjunto, entre o Município e a UTFPR, serão determinados no Convênio a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Quando a ação conjunta a ser desenvolvida, importar em despesas por parte do Município, os valores serão detalhados no Convênio ou documento equivalente e serão suportados pelo orçamento do Município, em conformidade com a natureza da parceria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.