A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
| 08 - 00 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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| 08 - 01 |
DEPTO DE SAÚDE |
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| 1030410012 - 210 |
Vigilância Sanitária |
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| 4691 - 3390.30.00 - 31327 |
Material de Consumo |
7.500,00 |
| 4692 - 3390.36.00 - 31327 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
| 4693 - 3390.39.00 - 31327 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
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| |
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| TOTAL GERAL |
11.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do cancelamento das dotações a seguir especificadas:
| 08 - 00 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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| 08 - 01 |
DEPTO DE SAÚDE |
|
| 4660 - 3390.30.00 - 31320 |
Material de Consumo |
7.500,00 |
| 4670 - 3390.36.00 - 31320 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
500,00 |
| 4680 - 3390.39.00 - 31320 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
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| |
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| TOTAL GERAL |
11.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.