Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de até R$ 11.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) de acordo com as especificações a seguir:

08 - 00 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
08 - 01 DEPTO DE SAÚDE  
1030410012 - 210 Vigilância Sanitária  
4691 - 3390.30.00 - 31327 Material de Consumo 7.500,00
4692 - 3390.36.00 - 31327 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
4693 - 3390.39.00 - 31327 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
     
TOTAL GERAL 11.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do cancelamento das dotações a seguir especificadas:

08 - 00 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
08 - 01 DEPTO DE SAÚDE  
4660 - 3390.30.00 - 31320 Material de Consumo 7.500,00
4670 - 3390.36.00 - 31320 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
4680 - 3390.39.00 - 31320 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
     
TOTAL GERAL 11.000,00
 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.