Aprova o Loteamento Romani, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento das Chácaras nºs 140-I e 141, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, de propriedade dos Senhores Terezinha Piana Romani e Paulo Cezar Romani, com a denominação de "ROMANI”, localizado no Bairro Esperança, neste Município, com 02 (duas) Quadras, e 38 (trinta e oito) lotes, arruamento e área institucional, perfazendo uma área de 21.000,00 m² (vinte e um mil metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 490,62 m²
Lote nº 02 544,60 m²
Lote nº 03 366,73 m²
Lote nº 04 367,14 m²
Lote nº 05 364,00 m²
Lote nº 06 364,62 m²
Lote nº 07 363,99 m²
Lote nº 08 365,13 m²
Lote nº 09 366,21 m²
Lote nº 10 367,68 m²
Lote nº 11 362,05 m²
Lote nº 12 363,77 m²
Lote nº 13 364,19 m²
Lote nº 14 364,57 m²
Lote nº 15 510,17 m²
Lote nº 16 509,38 m²
Área Total 6.434,85 m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 489,49 m²
Lote nº 02 374,38 m²
Lote nº 03 394,42 m²
Lote nº 04 366,83 m²
Lote nº 05 408,53 m²
Lote nº 06 372,10 m²
Lote nº 07 365,36 m²
Lote nº 08 367,56 m²
Lote nº 09 363,97 m²
Lote nº 11 364,59 m²
Lote nº 12 479,09 m²
Lote nº 13 389,97 m²
Lote nº 14 364,44 m²
Lote nº 15 373,98 m²
Lote nº 16 367,44 m²
Lote nº 17 367,97 m²
Lote nº 18 361,15 m²
Lote nº 19 361,75 m²
Lote nº 20 613,72 m²
Lote nº 21 361,87 m²
Lote nº 22 386,02 m²
Lote nº 23 405,03 m²
Área Total 8.699,66 m²

Área de ruas 4.624,01 m²
Área total dos lotes 15.134,51 m²
Área Institucional (lote 10 Quadra 02) 1.241,48 m²
Área total do parcelamento 21.000,00 m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 1311/2007.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1277/2006.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos à área de 4.624,01 m², destinada às Ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.
§ 1º Fica também incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos à Área Institucional medindo com 1.241,48 m².

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.