A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, destinado ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Restos á Receber do Fundef, de 2006, no valor de até R$ 73.051,67 (setenta e três mil, cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos) de acordo com as especificações a seguir:
| 07 - 00 |
SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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| 07 - 01 |
DEPTO DE ENSINO |
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| 1236112022 - 207 |
Fundef - Saldo Financeiro 2006 |
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| 2741 - 3190.11.00 - 03101 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
43.831,01 |
| 2742 - 3390.33.00 - 03102 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
29.220,66 |
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| TOTAL DOS RECURSOS |
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73.051,67 |
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos dos Restos á Receber do Fundef do exercício de 2006.
| RECURSOS |
FONTE |
VALOR (R$) |
| FUNDEF 60% |
0 3 101 |
43.831,01 |
| FUNDEF 40% |
0 3 102 |
29.220,66 |
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| TOTAL |
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73.051,67 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos á partir de 01 de janeiro de 2007.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.