Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2007, no valor de até R$ 73.051,67, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, destinado ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Restos á Receber do Fundef, de 2006, no valor de até R$ 73.051,67 (setenta e três mil, cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos) de acordo com as especificações a seguir:

07 - 00 SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES  
07 - 01 DEPTO DE ENSINO  
1236112022 - 207 Fundef - Saldo Financeiro 2006  
2741 - 3190.11.00 - 03101 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.831,01
2742 - 3390.33.00 - 03102 Passagens e Despesas com Locomoção 29.220,66
     
TOTAL DOS RECURSOS   73.051,67
 

Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos dos Restos á Receber do Fundef do exercício de 2006.

RECURSOS FONTE VALOR (R$)
FUNDEF 60% 0 3 101 43.831,01
FUNDEF 40% 0 3 102 29.220,66
     
TOTAL   73.051,67
 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos á partir de 01 de janeiro de 2007.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.