A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração dos Anexos do LDO 2007, com relação à Nomenclatura FUNDEF alterando para FUNDEB onde passa a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2007.
Nomenclatura Atual
Programa 1201 - Educação para a Cidadania
Órgão 07 - Depto de Educação Cultura e Esportes
Unidade 01 - Departamento de Ensino
Meta 12.361.12012-091 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef
Altera para:
Programa 1201 - Educação para a Cidadania
Órgão 07 - Depto de Educação Cultura e Esportes
Unidade 01 - Departamento de Ensino
Meta 12.361.12012-091 - Fundo de Manutenção da educação Básica - Fundeb
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.