A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente o crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para tratar com as despesas autorizadas pela
Lei nº 1331/2007, para o seguinte programa:
| 08 - 00 - SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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| 08 - 03 - Departamento de Obras |
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| 1554115011 - 208 - Parque Ambiental - Fundo de Vale |
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| 6471 - 4490.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 500.000,00 |
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizados as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela
Lei nº 1331/2007, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1º O crédito aberto deverá corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da Operação, atendido os critérios dispostos no
caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão Orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Fica o presente projeto incluído na
Lei nº 1220/2005 - Plano Plurianual - PPA e na
Lei nº 1249/2006 - Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.