A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DE BENS que abaixo especifica, à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE DOIS VIZINHOS - COOPAFI, inscrita no CNPJ 07.776.439/0001-50, com endereço Rua Zacarias de Vasconcelos, 397, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a saber:
| Produto |
Qtde. |
Valor Total |
| Gôndolas de centro inicial, fabricadas em aço com acabamento em pintura epóxi branca, com base de 41cm, prateleiras de 31cm, altura total 1,74 cm, devem possuir quatro prateleiras com regulagem na altura individual multiplade, na cor branca. |
02 |
960,00 |
| Gôndolas de encosto inicial, fabricadas em aço com acabamento em pintura epóxi branca, com base de 41cm, prateleiras de 31cm, altura total 1,74cm, devem possuir quatro prateleiras com regulagem na altura individual multiplade, na cor branca. |
02 |
680,00 |
| Gôndolas de encosto continuação, fabricadas em aço com acabamento em pintura epóxi branca, com base de 41cm, prateleiras de 31cm, altura total 1,74cm, devem possuir quatro prateleiras com regulagem na altura individual multiplade, na cor branca. |
08 |
2.160,00 |
| Gôndolas de centro continuado, fabricadas em aço com acabamento em pintura epóxi branca, com base de 41cm, prateleiras de 31cm, altura total 1,74cm, devem possuir quatro prateleiras com regulagem na altura individual multiplade, na cor branca. |
04 |
1.600,00 |
| Câmara fria de congelamento, construída em chapa de aço com acabamento em pintura epóxi, com uma porta giratória, uma gancheira, sistema de degelo, onde o seu equipamento de refrigeração vai ficar 5 metros longe do equipamento, a tubulação deve ser isolada com tubo esponjoso e protegida em eletro calhas para dar acabamento, medidas internas 2mx1mx2m (quatro metros cúbicos 4m³). A espessura do isolamento é de 100mm, dobradiças 4.668,00s em aço cromado. A empresa deve declarar o nome e inscrição do responsável técnico. O sistema de frio deve ser com compressor de 1 ¼ hp e deve ter mostrador digital da temperatura atual do equipamento. |
01 |
6.321,00 |
| Ilha de congelamento, fabricada na medida 3,0x0,80m, com 0,95m de altura, tampas de vidro deslizante para temperaturas entre -15 a -20 Graus. Acabamento em chapa pintada com pintura epóxi ou em chapa pvc. Os equipamentos elétricos devem ser todos comprovadamente novos e com certificado de garantia, sendo que o compressor com potência de 1 ¼ e mostrador digital de temperatura.. |
01 |
4.668,00 |
| Balcão de frutas e verduras, sendo equipamento do tipo vertical com medidas de dois metros, no sistema de portas acrílicas de correr, com acabamento em pintura branca e equipamentos de refrigeração comprovadamente novos, onde o sistema de frio deve ficar acoplado no aparelho, sendo que o compressor deve ter potência mínima de ¾ de hp. |
01 |
5.671,00 |
| Seladora a vácuo para empacotamento de carnes, nas seguintes dimensões: câmara de vácuo com 435mmx435mm x 210mm/h, comprimento da barra de solda 415mm, tensão de rede 220V, vácuo final 0,5mbar, capacidade da bomba de vácuo 30m³/h, potência da bomba de vácuo 900W, tampa tipo bolha e estrutura do gabinete e cuba em aço inox, AISI304. Equipado com duas barras de solda e com dispositivo de corte de excesso das embalagens. |
01 |
8.688,00 |
| Balança com etiquetadora, sendo equipamento para peso de até 15 KG, com marcador de 5 em 5 gramas, com etiquetadora acoplada que marque além do valor a data de fabricação e/ou validade. |
01 |
1.037,00 |
| Balcão para caixa com pista de aço, adaptado com suporte para computador, encosto com perfil em borracha, dimensões de 2,0 x 0,90 m². |
01 |
1.284,00 |
| Microcomputador de mesa novo; processador com freqüência de operação mínima igual a 2.400 MHz; gabinete tipo torre; placa mãe com no mínimo duas portas USB e DDR e tamanho mínimo igual a 512 MB (512 de memória RAM); disco rígido IDE com capacidade mínima igual a 40 GB; drive para disquete 3,5”; monitor tipo CRT de 17”; teclado PS2 padrão ABNT; mouse PS2 com netscroll; drive interno gravador de CDRW com velocidade de gravação mínima igual a 52 x para CD-R, e impressora fiscal MP-25FI |
01 |
3.020,00 |
| Leitor ótico de código de barras manual - handbak |
01 |
115,00 |
| Arquivo de aço com quatro gavetas com chave, chapa aço 24, reforçado, medindo 1.330 mm x 466 mm x 680 mm. |
01 |
319,80 |
| Escrivaninha para escritório, confeccionada em B.P. (baixa pressão), espessura 15 mm, estrutura tubo 20 x 40 mm, bordas PVC flexível, medindo 1,20 x 0,60 x 0,75 m, tendo gaveteiro em B.P., espessura de 15 mm, com três gavetas, com chave, bordas de PVC flexível, medindo 0,38 x 0,41 x 0,30 m. |
01 |
149,00 |
| Cadeira giratória secretária, sustentada com cinco hastes, sem braço, espuma laminada de 40 mm, revestimento em tecido polipropileno. |
01 |
82,00 |
| Cadeira fixa, estrutura em tubo, com quatro pés, sem braço, espuma laminada com 40 mm, revestimento em tecido polipropileno. |
02 |
101,20 |
| Cestinhas para mercado, plástica, com alça, capacidade 10 litros. |
10 |
159,00 |
| Carrinhos de supermercado para compra, com quatro rodas, zincado, 90 litros sem porta bebê. |
05 |
1.145,00 |
| Caixas plásticas padrão de mercado - (caixa de rancho) tipo granjeira, plástica, capacidade 40 litros. |
10 |
199,90 |
| TOTAL |
38.359,90 |
Art. 2º Com base no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar as Concessões.
Art. 3º A detentora da Concessão assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservação, manutenção, limpeza, e quaisquer despesas relativas à concessão de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre os referidos bens.
Art. 4º A propriedade dos bens permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária apenas utilizá-los adequadamente.
§ 1º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização dos bens.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos bens, por parte da Concessionária.
Art. 5º O Município, dá à CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Uso dos Bens antes referidos, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a presente concessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal com aviso de 30 (trinta) dias, caso os equipamentos não estejam sendo utilizados adequadamente. Findo o prazo a CONCESSIONÁRIA deverá devolver os equipamentos ao município.
Art. 6º Outras condições para estas Concessões serão estabelecidas nos Termos de Concessão e serem firmados após a aprovação desta Lei
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.