A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta do lote urbano nº 05 da quadra nº 103, Parte Norte, com área total de 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matrícula nº 11.621, do livro nº 2-AO, folha 221; lote urbano nº 10, da quadra nº 166, 3ª Parte, com área total de 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matrícula nº 16.630, do livro 2BG, folha 130 e lote urbano nº 20, da quadra nº 175, Zona Sul, com área total de 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matrícula nº 20.027, do livro 2BS, folha 227, todos de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, pelos Lotes Rurais nºs 73-A, 74-A e 75-B, todos da Gleba nº 35-DV conforme memorial descritivo e mapa em anexo, com área total de 10.594,18m² (dez mil quinhentos e noventa e quatro metros e dezoito decímetros quadrados), do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, sendo que os imóveis acima citados serão desmembrados da matrícula nº 28.390, do livro 02, ficha 01, localizados no Bairro São Francisco Xavier, neste Município, de propriedade do Senhor ADÉLIO PONTEL PANISSON, portador do CPF sob nº 242.355.559-87, residente na Rua Paraná, nº 25, Bairro São Francisco Xavier, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A permuta de que trata esta Lei, se faz necessária para ampliação de área do Cemitério Público Municipal Sul.
Art. 2º Os Lotes Urbanos de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, foram avaliados em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Dois Vizinhos, nomeada pelo Decreto nº 6119/2006, conforme Laudos de Avaliação nºs 012, 013 e 014/2006. Os lotes Rurais de propriedade do senhor ADÉLIO PONTEL PANISSON, foram avaliados em R$ 132.427,25 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), pela Comissão Especial de Avaliação, designada pelo Decreto nº 6213/2006, conforme Laudo de Avaliação nº 015/2006.
Art. 4º O Município pagará o valor de R$ 17.427,25 (dezessete mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), em dinheiro no ato da escrituração, ao senhor ADÉLIO PONTEL PANISSON, pela diferença dos valores avaliados dos respectivos imóveis.
Art. 5º Cada parte arcará com as despesas de escrituração de seus respectivos imóveis.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.