A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano nº 06, da Quadra 03, com área de 626,36 m² (seiscentos e vinte e seis metros e trinta e seis decímetros quadrados), do Loteamento Good Life, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 28.166, de propriedade do Município de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 6119/2006, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra 04, com área de 374,96 m² (trezentos e setenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados), do Loteamento Jardim das Palmas, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 19.408, Livro 2, Ficha 1, de propriedade de Giovani Palmas Tives, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pelo Decreto nº 6191/2006.
Art. 2º A diferença entre os valores das avaliações, se resolve pela doação do Lote 1, da quadra 04, com área de 375,58 do Loteamento Jardim das Palmas, já efetivada pelo interessado, no
inciso I, do art. 3º da Lei nº 1171/2006.
Art. 3º Cada parte arcará com as despesas de Escrituração dos imóveis.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.