A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), de acordo com as especificações a seguir:
| 08 - 00 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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| 08 - 06 |
DEPTO DE AÇÃO SOCIAL, HAB E CIDADANIA |
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| 0824108011 - 243 |
Gestão Descentralizada - IGD |
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| 4453 - 3390.30.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
| 4454 - 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
| 4455 - 4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
24.500,00 |
|
| |
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| TOTAL GERAL |
31.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Programa do Ministério da Assistência Social.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
| 1721 - 34.99.09.00 |
Gestão Descentralizada - IGD |
31.500,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, 45º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.