Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Presidente Getúlio Vargas, para fins de regularização fundiária e cria a Quadra 135-A, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área de 1.029,99m², (mil e vinte e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados) da Rua Presidente Getúlio Vargas, bairro São Judas, 3ª Parte, conforme memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. A área desafetada passará a constituir a Quadra 135-A, 3ª Parte, do Patrimônio dois Vizinhos, da Colônia Missões, com 01 quadra e 13 Lotes Urbanos, assim distribuídos:

QUADRA Nº 135-A
Lote nº 01 105,15 m²
Lote nº 02 79,91 m²
Lote nº 03 22,84 m²
Lote nº 04 89,91 m²
Lote nº 05 77,28 m²
Lote nº 06 99,00 m²
Lote nº 07 58,50 m²
Lote nº 08 85,50 m²
Lote nº 09 85,50 m²
Lote nº 10 45,10 m²
Lote nº 11 63,00 m²
Lote nº 12 81,14 m²
Lote nº 13 137,16 m²
Área Total 1.029,99 m²

Art. 2º Ficam incorporados ao Patrimônio do Município de Dois Vizinhos os Lotes descritos no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.

Art. 3º Os Lotes Urbanos criados por esta Lei serão objeto de regularização fundiária, de acordo com o disposto no art. 110 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos e serão titulados pelo Executivo às famílias neles residentes na data da aprovação desta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, 45º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito