Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso, à empresa GUARESCHI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, à empresa GUARESCHI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.239.559/0001-18, localizada na Av. B, esquina com a Rua E, nº 117 - Parque Industrial, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, representado pelo Sr. Etelvino Antonio Guareschi, CPF nº 146.087.909-00, que atua no ramo de fabricação de equipamentos para a indústria alimentícia, comércio de ferragens e reparação de aparelhos e equipamentos industriais, que consiste no seguinte:
I - Concessão do Lote 1B da Quadra 04 com área total de 800 m² (oitocentos metros quadrados), onde a empresa encontra-se instalada, com uma área construída de 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), sendo que o benefício, foi anteriormente concedido à empresa MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL FRIGOMETAL LTDA, conforme Lei nº 956/2000, o qual foi revogado pelo não cumprimento das cláusulas do Termo de Concessão por parte da empresa.
II - A empresa BENECIFIÁRIA desta Lei, encontra-se em funcionamento e se compromete manter os empregos diretos e indiretos existentes, gerando empregos conforme a necessidade.
III - A Concessão de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1º, será formalizada com base na Lei 831/97, através de Termo de Concessão, e, será outorgada pelo Município à empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse do imóvel poderá ser definitivamente transferida à empresa, que arcará com os custos da transferência.

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1º, será formalizada com base na Lei 831/97, através de Termo de Concessão.

Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso a ser efetuada à empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar a concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no § 1º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 5º As taxas, impostos, custos com licenciamento ambiental e demais despesas relativas à concessão de que trata esta Lei como Alvarás, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construção, seguros, etc., se for o caso, serão de inteira responsabilidade da BENECIFIÁRIA.

Art. 6º A empresa BENECIFIÁRIA será única responsável pelo cumprimento da legislação ambiental, trabalhista e previdenciária pertinente à atividade, bem como, pelo manejo e destinação final dos resíduos gerados pela atividade.

Art. 7º As condições especiais, cláusulas de reversão e de revogação da concessão de Direito de Direito Real de Uso e Comodato e prazo para cumprimento do disposto serão estabelecidos no Instrumento Contratual.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito