A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, que abaixo especifica, à ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS AGRICULTORAS DO VIDA NA ROÇA - AFAVIR, inscrita no CNPJ 08.098.282/0001-13, com endereço na Linha São Francisco do Bandeira, s/nº, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a saber:
• Trator agrícola de pneus, com motor acima de 80CV, 4x4, quatro cilindros em linha, sistema de injeção direta, transmissão embreagem duplo disco seco, acima de oito marchas à frente, mínimas duas à ré, direção hidráulica, comando hidráulico duplo e capota para o operador, adquirido pelo valor de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais).
• Plantadeira/adubadeira de grãos, sete linhas de soja, cinco de milho, velocidade de operação 8 km/h, pneus dez lonas, capacidade de sementes mínima 40 kg, capacidade mínima para adubo de 800 kg, disco corte 18 polegadas, disco desencontrado para semente, disco defasado para adubo, sulcador para adubo, caixas de sementes e adubo em polietileno, chassis duplo, troca de regulagem semente/adubo automática, adquirida pelo valor de R$ 33.201,00 (trinta e três mil duzentos e um reais).
• Arado subsolador automático, com cinco braços, corte de 2,0 m, peso mínimo 580 kg, potência requerida de 60 a 90 hp, equipado com molas para desarme, adquirido pelo valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinqüenta reais).
• Grade niveladora hidráulica 32x20”, mancal com dois rolamentos, limpadores de correntes, quantidade de disco 32x20”, 18 discos lisos 32x20” 3,5 mm e 18 discos recortados 20” com 3,5 mm, adquirida pelo valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
• Colhedora de forragens, quatro rolos, dez facas, capacidade de produção de 20 a 30 toneladas por hora, tamanho de corte de dois a vinte e dois milímetros, com comando mecânico, a ser adquirida pelo valor estimado de R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais).
• Grade aradora intermediária mecânica, quatorze discos, discos de vinte e seis polegadas por seis milímetros, peso mínimo 1.400 kg, potência exigida de 80 a 90 CV, a ser adquirida pelo valor estimado de R$ 9.969,00 (nove mil novecentos e sessenta e nove reais).
• Distribuidor de fertilizantes, calcário e adubo orgânico, rodado tanden, capacidade acima de 6.500 kg, disco duplo de seis pás reguláveis, esteira de distribuição de oitenta centímetros, largura de distribuição de seis a vinte e cinco metros, com pneus novos, peso mínimo de 1.350 kg, comprimento acima de 4.600 mm, largura de 1.725 mm e altura de 2030 mm., a ser adquirido pelo valor estimado de R$ 15.740,00 (quinze mil setecentos e quarenta reais).
Art. 2º Com base no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar as Concessões.
Art. 3º A detentora das Concessões assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela manutenção conservação, limpeza, e quaisquer despesas relativas à concessão de que trata a Lei que por ventura venham a existir sobre os referidos bens.
Art. 4º A propriedade dos bens permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária apenas utilizá-los de maneira correta.
§ 1º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização dos bens.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos bens, por parte da Concessionária.
Art. 5º O Município, dá à CONCESSIONÁRIA o Direito de Uso dos Bens antes referidos, pelo prazo de 15 (quinze) anos, que poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal com aviso de 30 (trinta) dias, caso os equipamentos não estejam sendo utilizados adequadamente. Findo o prazo a CONCESSIONÁRIA deverá devolver os equipamentos ao município.
Art. 6º É da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade civil e criminal por danos causados ao patrimônio ora cedido, bem como danos a seus empregados ou prepostos ou à terceiros, decorrentes de atos ou fatos em que fique comprovada sua culpa.
Art. 7º Outras condições para estas Concessões serão estabelecidas nos Termos de Concessão e serem firmados após a aprovação desta Lei
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.