A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DUOVIZINHENSE DE AUTOMOBILISMO, legalmente constituída, CNPJ nº 07.440.392/0001-59, com sede na Rua Guilherme Guzzo, nº 194, Apto - 01, neste município, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.