Dispõe sobre a Revogação de Concessão de Direito Real de Uso, conforme abaixo especifica.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica REVOGADA A LEI Nº 1042/2002, de 12 de dezembro de 2002, que Concedeu o Direito Real de Uso à empresa RESTAURANTE MUNHOZ LTDA, com CNPJ sob nº 05.399.725/0001-53, em razão do descumprimento do Art. 5º da referida norma.

Art. 2º Fica ainda o Município autorizado, caso a empresa acima citada, não devolva o imóvel com suas benfeitorias, qual seja: O Lote nº 01, da Quadra 08, localizada na Rua “G”, do Parque Industrial, desta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, com área de 1.600 m² (um mil e seiscentos metros quadrados) e um barracão medindo 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), já edificado, a buscar no judiciário a solução de referida pendência.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.