Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a taxa de limpeza pública de 2% sobre todos os Impostos desta Prefeitura:

Art. 2º A referida taxa de limpeza pública será cobrada por ocasião em que for pagos qualquer Imposto:

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicação;

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 11 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal