A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
| 01 - 00 |
LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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| 01 - 01 |
Câmara Municipal |
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| 01 - 0310101.2005000 |
Atividade da Gestão legislativa |
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| 33 - 50.41.00.00.00 |
Contribuições |
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| |
TOTAL GERAL |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| 01 - 00 |
LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
| 01 - 01 |
Câmara Municipal |
|
| 01 - 0310101.2.005000 |
Atividades da Gestão Legislativa. |
10.000,00 |
| 33 - 90.39.00.00 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. |
10.000,00 |
Art. 3º Revoga-se o contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.