Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2006, até o valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com as especificações a seguir:

01 - 00 LEGISLATIVO MUNICIPAL  
01 - 01 Câmara Municipal  
01 - 0310101.2005000 Atividade da Gestão legislativa  
33 - 50.41.00.00.00 Contribuições  
  TOTAL GERAL 10.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

01 - 00 LEGISLATIVO MUNICIPAL  
01 - 01 Câmara Municipal  
01 - 0310101.2.005000 Atividades da Gestão Legislativa. 10.000,00
33 - 90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. 10.000,00

Art. 3º Revoga-se o contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.