Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, à empresa de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL, que abaixo especifica, à seguinte empresa:
PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 04.656.883/0001-43, localizada na Rod. PR 281, Km 08 - Linha Santo Izidoro, município de Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de agroavícola, deve receber os seguintes benefícios: Lotes Rurais nº 35-A-1 e 65-A-1, da Gleba 14-DV, Linha Santo Isidoro, imóvel conhecido como AFA, com área de 12500,00 m², sendo que no Lote 35-A-1 contém: 02 guaritas, 01 casa, 02 escritórios, um deles com balança grande para caminhões e 01 garagem, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 1º A empresa beneficiária desta Lei se compromete a gerar 54 (cinqüenta e quatro) novos empregos diretos, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da publicação desta Lei.

Art. 2º A Concessão a ser efetuada à empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso, será formalizada com base na Lei 831/97 e Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, será outorgada pelo Município a esta empresa, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse.

Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 5º As condições especiais e cláusulas de reversão e de revogação da concessão de Direito Real de Uso, previstos nesta Lei, serão estabelecidas no Instrumento Contratual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.