Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos para o Exercício financeiro de 2006.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2006, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.094.300,00 (Trinta e seis milhões, noventa e quatro mil e trezentos reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 36.767.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 5.467.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 994.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 420.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 20.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 170.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 28.406.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.290.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.051.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 2.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 51.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS R$ 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
TOTAL R$ 38.818.000,00
(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 2.723.700,00
   
TOTAL LIQUIDO R$ 36.094.300,00
 

Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal Será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

LEGISLATIVO MUNICIPAL  
CÂMARA MUNICIPAL 1.155.000,00
   
GOVERNO MUNICIPAL  
GABINETE DO PREFEITO 582.000,00
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 53.000,00
   
SEC DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS  
DEPTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS 45.000,00
   
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
MANUTENÇÃO DO FUMTUR 3.000,00
OUTRAS UNIDADES DA SECRETARIA 1.481.000,00
   
SEC DE DESEN RURAL, MEIO AMBIENTE E REC HÍDRICOS  
DEPTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA 1.714.000,00
DEPTO DE AGRO-INDUSTRIA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 301.000,00
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL 87.000,00
   
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  
ATIVIDADES DO FUNEBOM 178.000,00
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 110.000,00
OUTRAS UNIDADES DA SECRETARIA 3.542.259,00
   
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULURA E ESPORTES  
DEPARTAMENTO DE ENSINO 8.807.550,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA 506.500,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 562.000,00
   
SECRETARIA DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.570.150,00
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 89.000,00
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 251.000,00
OUTRAS UNIDADES DA SECRETARIA 5.137.400,00
   
   
   
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
DEPARTAMENTO DE INTERIOR 705.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 6.951.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.213.441,00
   
RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
   
TOTAL 36.094.300,00
 

Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em R$ 2.570.150,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, cento e cinqüenta reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 838/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, criado pela Lei Municipal nº 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 na importância de R$ 251.000,00 (duzentos e cinqüenta e um mil reais);
IV - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal nº 848/98 de 23/04/98, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
V - do Fundo de estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa em R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais);
VI - do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa em R$ 3.000,00 (três mil reais);

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 7º Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, conversão, remanejamento e criação de fontes de recursos ordinárias e/ou vinculadas dentro das dotações atribuídas a cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art. 8º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos, categorias de programação ou fontes de recursos, dentro da respectiva esfera de governo.

Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 10. Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a saúde, educação, segurança pública, assistência jurídica, saneamento, básico, obras de infra-estrutura, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Art. 12. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.