Altera o Artigo 13 da Lei 1.070/2003 e dá outras providências.

Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º O Artigo 13 da Lei 1070/2003, passa a vigorar com a seguinte tabela:
 
VI - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Séries de Classe Nível Cargos Carga Horária
Monitor Educacional Infantil 19 a 50 40 40 Horas semanais
 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar todos os ocupantes dos cargos de Monitor Educacional Infantil, a partir do mês subseqüente a publicação desta Lei, no nível 19.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário desta Lei que entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.