Aprova o Loteamento Ildo Nicaretta, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento da Chácara nº 30, do Patrimônio Dois Vizinhos, Imóvel Missões, de propriedade de Dionísio Szczepkowski, com a denominação de "LOTEAMENTO ILDO NICARETTA”, localizado no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, com 04 (quatro) Quadras, 41 (quarenta e um) lotes, arruamento e área de preservação permanente, perfazendo uma área total de 32.900,00m² (trinta e dois mil e novecentos metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 471,25 m²
Lote nº 02 363,38 m²
Lote nº 03 360,65 m²
Lote nº 04 674,35 m²
Lote nº 05 468,06 m²
Lote nº 06 360,28 m²
Lote nº 07 680,47 m²
Lote nº 08 468,32 m²
Área Total 3.846,76 m²
QUADRA Nº 2
Lote nº 01 491,60 m²
Lote nº 02 481,45 m²
Lote nº 03 360,04 m²
Lote nº 04 360,16 m²
Lote nº 05 360,05 m²
Lote nº 06 714,05 m²
Lote nº 07 494,61 m²
Lote nº 08 431,91 m²
Lote nº 09 703,45 m²
Área Total 4.397,32 m²
QUADRA Nº 3
Lote nº 01 607,29 m²
Lote nº 02 380,09 m²
Lote nº 03 661,91 m²
Lote nº 04 682,17 m²
Área Total 2.331,46 m²
QUADRA Nº 4
Lote nº 01-A 364,22 m²
Lote nº 01 681,92 m²
Lote nº 02 365,75 m²
Lote nº 03 368,31 m²
Lote nº 04 681,32 m²
Lote nº 05 373,88 m²
Lote nº 06 390,94 m²
Lote nº 07 399,36 m²
Lote nº 08 361,37 m²
Lote nº 09 377,40 m²
Lote nº 10 361,21 m²
Lote nº 11 365,16 m²
Lote nº 12 364,86 m²
Lote nº 13 360,99 m²
Lote nº 14 361,67 m²
Lote nº 15 364,89 m²
Lote nº 16 360,57 m²
Lote nº 17 360,01 m²
Lote nº 18 400,21 m²
Lote nº 19 748,42 m²
Área Total 8.412,46 m²
Área de ruas 5.197,50 m²
Área total dos lotes 18.988,00 m²
Área de preservação permanente 8.714,50 m²
Área total 32.900,00 m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 685/95.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 686/95.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 5.197,50 m², destinada às Ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.
§ 1º Fica também os Lotes 03 com 360,65 m² (trezentos e sessenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), 05 com 468,06 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros e seis decímetros quadrados), 07 com 680,47 m² (seiscentos e oitenta metros e quarenta e sete decímetros quadrados), da Quadra 01. Lote 01 com 491,60 m² (quatrocentos e noventa e um metros e sessenta decímetros quadrados), da Quadra 02. Lote 01 com 607,29 m² (seiscentos e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), da Quadra 03, na forma de Caução Real vinculado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, como garantia, até a entrega pelo loteador de:
I - pavimentação poliédrica.
II - destinação da águas pluviais.
§ 2º os lotes a que se refere o parágrafo anterior, serão liberados na contrapartida em que for atendido.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.