Declara de Utilidade Pública a Associação de Artes Plásticas e Artesanato de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte

Lei

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Artes Plásticas e Artesanato de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a Rua Travessa Arnaldo Busatto, 10 - Centro Norte, com seu estatuto registrado e CNPJ nº 05.219.834/0001-06, fundada em 03 de agosto de 2002, sendo uma sociedade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, composta de número ilimitado de sócios, com área de atuação nos municípios de Dois Vizinhos, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu e Três Barras do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.