A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.830.000,00 (trinta milhões, oitocentos e trinta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES |
R$ 32.014.000,00 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 4.202.000,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 923.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 190.000,00 |
| RECEITA AGROPECUÁRIA |
R$ 15.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 182.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 25.875.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 627.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.336.000,00 |
| OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$ 1.200.000,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 136.000,00 |
| SUB TOTAL |
R$ 33.350.000,00 |
| (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF |
R$ 2.520.000,00 |
| TOTAL |
R$ 30.830.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
| PODER LEGISLATIVO |
|
| CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 853.000,00 |
| PODER EXECUTIVO |
|
| GOVERNO MUNICIPAL |
R$ 595.000,00 |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
| - Fundo Municipal de Turismo-Fumtur |
R$ 5.000,00 |
| - Outras Unidades da Secretaria |
R$ 1.061.500,00 |
| SECR DE DES RURAL, MEIO HAMB E REC HIDRICOS |
R$ 1.849.800,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| -Fundo da Corp do Grup Corpo de Bombeiros-Funebom |
R$ 156.000,00 |
| -Fundo Municipal de Trânsito |
R$ 112.000,00 |
| -Outras Unidades da Secretaria |
R$ 4.103.500,00 |
| SECRETARIA DE EUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
R$ 8.271.250,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
| -Fundo Municipal de Saúde |
R$ 1.832.650,00 |
| -Fundo Munic da Criança e do Adolescente |
R$ 85.000,00 |
| -Fundo Munic de Assistência e Prom Social |
R$ 58.000,00 |
| -Outras Unidades da Secretaria |
R$ 5.272.000,00 |
| SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS |
R$ 6.525.300,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$50.000,00 |
| TOTAL |
R$ 30.830.000,00. |
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela
Lei Municipal nº 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 1.832.650,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela
Lei Municipal nº 837/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, criado pela
Lei Municipal 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais);
IV - do Fundo de estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar - Funebom, criado pela Lei nº 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesas para o exercício de 2005 no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais);
V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela
Lei Municipal nº 848/98 de 23/04/98, que fixa sua despesa para o exercício de 2005 no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais);
VI - do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela
Lei Municipal nº 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa para o exercício de 2005 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 15 % (quinze por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 8º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 10. Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “
caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a saúde, educação, segurança pública, assistência jurídica, saneamento básico, obras de infra-estrutura, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 12. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2005,
(Lei Municipal nº 1117 de 05/07/2004).
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.