A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
| R$ |
| 07 - 00 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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| 07 - 02 |
DEPTO DE AÇÃO SOCIAL, HAB E CIDADANIA |
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| 0824408011 - 154 |
CONV Nº 136/04 - SETP/CEDCA/FIA |
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| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
23.000,00 |
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| |
|
| |
TOTAL GERAL |
23.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio Nº 136/04 - SETP/CEDCA/FIA, para atendimento do Objeto do referido convênio.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 2472.99.99.09.00 |
CONV Nº 136/04 SETP/CEDCA/FIA |
23.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito