Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 100.000,00 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2004, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com as especificações a seguir:

08 - 00 SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS R$
08 - 03 DEPTO DE OBRAS  
1545115011 - 152 Ações da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico  
4490 - 51.00 Obras e Instalações 100.000,00
     
TOTAL GERAL 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita de Transferência da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (combustíveis).

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
1721.09.99.03.98 Contribuição CIDE 100.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.