A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2004, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
| 08 - 00 |
SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS |
R$ |
| 08 - 03 |
DEPTO DE OBRAS |
|
| 1545115011 - 152 |
Ações da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
|
| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
|
| |
|
| TOTAL GERAL |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita de Transferência da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (combustíveis).
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 1721.09.99.03.98 |
Contribuição CIDE |
100.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.