Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 50.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2004, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de acordo com as especificações a seguir:

04 - 00 SEC. DE DES. RURAL, MEIO AMB. E REC HIDRICOS  
04 - 02 DEPTO DE AGRIC, PEC E INSP. SANITÁRIA  
1851118011 - 150 Conv PRODESA-139768-08/2002  
4490 - 51.00 Obras e Instalações 50.000,00
     
  TOTAL GERAL 50.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio PRODESA - Ministério da Agricultura, contrato de repasse da Caixa Econômica Federal nº 139768-08/2002 e o Município de Dois Vizinhos objetivando o disposto na Cláusula Primeira do referido convênio.

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
2471.99.99.04.00 CONVÊNIO PRODESA  
  CONTRATO 169768-08/2002 50.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
 
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.