A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2004, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
| 04 - 00 |
SEC. DE DES. RURAL, MEIO AMB. E REC HIDRICOS |
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| 04 - 02 |
DEPTO DE AGRIC, PEC E INSP. SANITÁRIA |
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| 1851118011 - 150 |
Conv PRODESA-139768-08/2002 |
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| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
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TOTAL GERAL |
50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio PRODESA - Ministério da Agricultura, contrato de repasse da Caixa Econômica Federal nº 139768-08/2002 e o Município de Dois Vizinhos objetivando o disposto na Cláusula Primeira do referido convênio.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 2471.99.99.04.00 |
CONVÊNIO PRODESA |
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CONTRATO 169768-08/2002 |
50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.