Revoga o inciso VII e seu parágrafo único da Lei 1.015/2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica revogado o Inciso VII e seu Parágrafo Único da Lei nº 1015 de 28 de maio de 2002, que autorizava a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, à empresa ELOÁ E. SCHEID - RAINHA NOIVAS, estabelecida nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 82.213.901/0001-26.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.