Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 115.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2004, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
R$

07 - 00 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
07 - 01 DEPTO DE SAÚDE  
1030200002 - 150 Encargos da Divida Interna - cont 493/04  
3290 - 21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 115.000,00
     
  TOTAL GERAL 115.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, de conformidade com o item III, parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64:

07 - 00 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
07 - 01 DEPTO DE SAÚDE  
1030204012 - 084 Atividades do Fundo Municipal de Saúde  
2840 - 3390.30.00 Material de Consumo 10.000,00
2890 - 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
     
1030210011 - 085 Construção de Unidades Básicas de Saúde  
2910 - 4490.51.00 Obras e Instalações 40.000,00
     
07 - 02 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL, HAB E CIDADANIA  
0824404012 - 099 Atividades do Depto de Ação Social e Cidadania  
3280 - 4490.51.00 Obras e Instalações 20.000,00
     
08 - 00 SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS  
08 - 01 DEPTO DO INTERIOR  
2678226011 - 115 Restauração e Revestimentos de Estradas  
4490 - 51.00 Obras e Instalações 20.000,00
     
08 - 03 DEPTO DE OBRAS  
1751217011 - 132 Sistema de Esgotos Sanitários  
4120 - 4490.51.00 Obras e Instalações 10.000,00
  TOTAL GERAL 115.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.