Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 75.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2004, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
R$

04 - 00 SEC DES RURAL, MEIO AMB E REC HIDRICOS  
04 - 01 DEPTO AGRIC, PECUARIA E INSP SANITARIA  
2060620011 - 148 Conv MA - Galpão Agroindustrial  
4490 - 51.00 Obras e Instalações 75.000,00
     
TOTAL GERAL 75.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio Min da Agricultura Construção Galpão Agroindustrial.

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
2471 - 99.99.02.00 Convênio Min da Agricultura-Constr.Galpão Agroindustrial 75.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito