Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 100.000,00 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2004, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as especificações a seguir:

04 - 00 SEC DES RURAL, MEIO AMB E REC HIDRICOS  
04 - 01 DEPTO AGRIC, PECUARIA E INSP SANITARIA  
2060620011 - 149 Conv MA - Barracão do Produtor  
4490 - 51.00 Obras e Instalações 100.000,00
     
TOTAL GERAL 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio Ministério da Agricultura - Construção Barracão do Produtor.

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
2471 - 99.99.03.00 Convênio Min da Agricultura-Construção Barracão do Produtor 100.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito