A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2004, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
| 04 - 00 |
SEC DES RURAL, MEIO AMB E REC HIDRICOS |
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| 04 - 01 |
DEPTO AGRIC, PECUARIA E INSP SANITARIA |
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| 2060620011 - 149 |
Conv MA - Barracão do Produtor |
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| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
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| TOTAL GERAL |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio Ministério da Agricultura - Construção Barracão do Produtor.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 2471 - 99.99.03.00 |
Convênio Min da Agricultura-Construção Barracão do Produtor |
100.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito