Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 84.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2004, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) de acordo com as especificações a seguir:

  R$
07 - 00 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
07 - 01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE  
1030210011 - 146 Convênio 855/2003 - MIN DA SAÚDE  
4490 - 51.00 Obras e Instalações 84.000,00
     
  TOTAL GERAL 84.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio 855/2003 - Ministério da Saúde e Prefeitura de Dois Vizinhos objetivando o disposto na Cláusula Primeira do referido Convênio.

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificados:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
2471.99.01.02.00 ONV 855/2003 - MIN DA SAÚDE 84.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito