A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2004, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
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R$ |
| 07 - 00 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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| 07 - 01 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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| 1030210011 - 146 |
Convênio 855/2003 - MIN DA SAÚDE |
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| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
84.000,00 |
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TOTAL GERAL |
84.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio 855/2003 - Ministério da Saúde e Prefeitura de Dois Vizinhos objetivando o disposto na Cláusula Primeira do referido Convênio.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificados:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 2471.99.01.02.00 |
ONV 855/2003 - MIN DA SAÚDE |
84.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito