Autoriza a concessão de incentivo à empresa Dejalme V. Gallo & cia Ltda - ME, de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a empresa DEJALME V. GALLO & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 84.903.855/0001-12, localizada na Av. Presidente Kennedy, 1037, nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, que atua no ramo de depósito de maravalhas e desinfecção de caminhões

Art. 2º O Município concede à empresa os seguintes incentivos:
a) perfuração de 1 poço artesiano, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);
b) auxílio na instalação elétrica até a propriedade, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
c) execução de terraplenagem na área de propriedade da empresa, localizada na Chácara 62, Núcleo Dois Vizinhos, bairro Nossa Senhora Aparecida.

Art. 3º A empresa beneficiária desta Lei, compromete-se gerar 10 empregos diretos, totalizando 35 empregos, e 120 empregos indiretos.

Art. 4º O incentivo consignado nesta Lei, faz parte do Programa de Geração de Emprego e Renda, autorizado pela Lei 831/97.

Art. 5º Os benefícios a serem efetuados à empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos e atendem dispositivos da Lei 831/97.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito