A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação da estrutura metálica, retirada do Ginásio Teodorico Guimarães, em razão do desabamento ocorrido durante o vendaval do dia 12 de novembro de 2003, às comunidades a seguir especificadas:
| Comunidade/bairro Beneficiada |
Descrição |
Unidade |
Quantidade existente* |
Quantidade Doada |
Valor avaliação |
| São Valentim |
Tesouras metálicas treliçadas |
Metro linear |
Tesouras 550,00 m/l |
357,00 |
1.071,00 |
| São Valentim |
Terças metálicas em “U” |
Metro linear |
|
1.250,00 |
3.750,00 |
| Bairro Nossa Senhora de Lurdes |
Tesouras metálicas treliçadas |
Metro linear |
100,00 |
|
300,00 |
| Bairro Nossa Senhora de Lurdes |
Terças metálicas em “U” |
Metro linear |
Terças 1.980,00 m/l |
280,00 |
840,00 |
| Santa Lúcia |
Tesouras metálicas treliçadas |
Metro linear |
|
50,00 |
150,00 |
| Santa Lúcia |
Terças metálicas em “U” |
Metro linear |
|
150,00 |
450,00 |
| TOTAL EM REAIS |
6.561,00 |
* quantidade aproximada
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o material solicitado pelas comunidades, se necessário for, até o limite da quantidade existente.
Art. 2º Referido material, foi considerado inservível pela Administração Municipal, de acordo com o Decreto nº 5283/2004.
Art. 3º A avaliação foi realizada pela Comissão Permanente, nomeada pelo Decreto nº 5252/2004, que estimou o valor de mercado dos materiais em R$ 3,00 (três reais), por metro linear.
Art. 4º As comunidades deverão empregar o material recebido em doação, exclusivamente em cobertura ou melhorias nas instalações de equipamentos comunitários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito