Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação de estrutura metálica, à comunidades do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação da estrutura metálica, retirada do Ginásio Teodorico Guimarães, em razão do desabamento ocorrido durante o vendaval do dia 12 de novembro de 2003, às comunidades a seguir especificadas:

Comunidade/bairro Beneficiada Descrição Unidade Quantidade existente* Quantidade Doada Valor avaliação
São Valentim Tesouras metálicas treliçadas Metro linear Tesouras 550,00 m/l 357,00 1.071,00
São Valentim Terças metálicas em “U” Metro linear   1.250,00 3.750,00
Bairro Nossa Senhora de Lurdes Tesouras metálicas treliçadas Metro linear 100,00   300,00
Bairro Nossa Senhora de Lurdes Terças metálicas em “U” Metro linear Terças 1.980,00 m/l 280,00 840,00
Santa Lúcia Tesouras metálicas treliçadas Metro linear   50,00 150,00
Santa Lúcia Terças metálicas em “U” Metro linear   150,00 450,00
TOTAL EM REAIS 6.561,00
* quantidade aproximada
 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o material solicitado pelas comunidades, se necessário for, até o limite da quantidade existente.

Art. 2º Referido material, foi considerado inservível pela Administração Municipal, de acordo com o Decreto nº 5283/2004.

Art. 3º A avaliação foi realizada pela Comissão Permanente, nomeada pelo Decreto nº 5252/2004, que estimou o valor de mercado dos materiais em R$ 3,00 (três reais), por metro linear.

Art. 4º As comunidades deverão empregar o material recebido em doação, exclusivamente em cobertura ou melhorias nas instalações de equipamentos comunitários.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito