Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2004, no valor de até R$ 100.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento anual de 2004, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com as especificações a seguir:
 

R$
06 - 00 SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES  
06 - 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA  
1339213011 - 145 Convênio Min da Cultura - Const. 2ª Etapa Centro Cultural  
3955 - 4490.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
 
  TOTAL GERAL 100.000,00
 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio Min da Cultura Construção 2ª Etapa.

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificado:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
2471 - 99.99.01.00 Convênio Min. da Cultura - Construção 2ª Etapa Centro Cultural 100.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito