A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de telhas galvanizadas (tamanhos variados), espessura 0,43mm, retiradas do Ginásio Teodorico Guimarães, em razão do desabamento ocorrido durante o vendaval do dia 12 de novembro de 2003, às comunidades a seguir especificadas:
| Comunidade |
Quantidade em m² |
| São Valentim |
1.280,00 m² |
| Bairro Jardim da Colina |
80,00 m² |
| Bairro Margarida Galvan |
160,00 m² |
| Bairro Santa Luzia |
150,00 m² |
| Bairro Concórdia |
80,00 m² |
Art. 2º Referido material, foi considerado inservível pela Administração Municipal, de acordo com o Decreto nº 5253/2004.
Art. 3º A avaliação foi realizada pela Comissão Permanente, nomeada pelo Decreto nº 5252/2004, que estimou o valor de mercado das telhas em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a telha.
Art. 4º As comunidades deverão empregar o material recebido em doação, exclusivamente em cobertura ou melhorias nas instalações de equipamentos comunitários.
Art. 5º As telhas excedentes serão utilizados nos próprios do Município.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito