A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito adicional especial no valor de R$ 71.964,00 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para tratar com as despesas do convênio nº 471/2003 firmado com o Fundo Nacional de Saúde-FNS, para aquisição de Equipamentos e Material Permanente, de acordo com as especificações a seguir:
| 07 - 00 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
R$ |
| 07 - 01 |
DEPTO DE SAÚDE |
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| 1030210011 - 144 |
Equip e Mat Perm Conv 471/2003-FNS |
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| 4490 - 52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
71.964,00 |
|
| |
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| |
TOTAL GERAL |
71.964,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de arrecadação verificado na rubrica de receita do Convênio 471/2003-FNS, conforme especificação a seguir:
| Cód Receita |
Descrição |
Valor |
| 2471 - 99.01.01.00 |
Convênio 471/2003 - FNS |
71.964,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.