A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em razão de Acordo Judicial realizado na Vara do Trabalho, Autos nº 00582/2003, cuja audiência de Conciliação ocorreu no dia 25 de setembro de 2003, a doar ao Sr. Antonio França, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.244.763/PR, residente e domiciliado no antigo Moinho Pagnoncelli, o Lote Urbano nº 03, da Quadra 63, do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colônia Missões, com área de 799,50 (setecentos e noventa e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos sob nº 17.117, Livro 2-BI, fls. 017, localizado na Rua Presidente Jucelino, bairro São Francisco de Assis.
§ 1º Sobre o referido terreno não há benfeitorias.
§ 2º O imóvel de que trata este artigo foi avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto nº 4846/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da transação estabelecida nesta Lei, serão de responsabilidade do Município de Dois Vizinhos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias mês de abril do ano de dois mil e quatro, 43º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.