A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES DE SÃO LUIZ, da comunidade de São Luiz do Chopim, Município de Dois Vizinhos, legalmente constituído, com estatutos sociais registrados e CNPJ, com sede nesta cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito