Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para obras comunitárias, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos do Orçamento Municipal, até o limite de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de materiais de construção, que serão destinados aos Projetos descritos no ANEXO II, da Lei 1024/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei 1037/2002 (Lei Orçamentária Anual), conforme quadros abaixo.

Anexo I da Lei 1024/2002 Prioridades
2701 - ESPORTE É SAÚDE Apoiar as associações esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prática de esportes e confraternização (centros comunitários/igrejas) ou subvencionar as mesmas.

Lei 1037/2002
Unidade 0603 Departamento de Esportes e Lazer
Código 27.0812.2701.109 “OBRAS DE INFRAESTRUTURA P/ PRÁTICA DE ESPORTES Construção de obras destinadas à prática das diversas modalidades esportivas de interesse da população; apoiar as associações esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prática de esportes e confraternização (centros comunitários/igrejas) ou subvencionar as mesmas”
Parágrafo único. A aquisição dos materiais será realizada pela Administração Municipal atendidas as exigências legais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paraná, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e três, 42º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito