A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos do Orçamento Municipal, até o limite de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de materiais de construção, que serão destinados aos Projetos descritos no ANEXO II, da
Lei 1024/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
Lei 1037/2002 (Lei Orçamentária Anual), conforme quadros abaixo.
| Anexo I da Lei 1024/2002 |
Prioridades |
| 2701 - ESPORTE É SAÚDE |
Apoiar as associações esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prática de esportes e confraternização (centros comunitários/igrejas) ou subvencionar as mesmas. |
| Lei 1037/2002 |
| Unidade 0603 |
Departamento de Esportes e Lazer |
| Código 27.0812.2701.109 |
“OBRAS DE INFRAESTRUTURA P/ PRÁTICA DE ESPORTES Construção de obras destinadas à prática das diversas modalidades esportivas de interesse da população; apoiar as associações esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prática de esportes e confraternização (centros comunitários/igrejas) ou subvencionar as mesmas” |
Parágrafo único. A aquisição dos materiais será realizada pela Administração Municipal atendidas as exigências legais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paraná, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e três, 42º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito