A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento do Lote de terras Rural nº 79-C, da Gleba nº 03-DV e Chácara nº 102-B, do Patrimônio Dois Vizinhos, de propriedade de Irineu Leopoldo Pagnoncelli, com a denominação "LOTEAMENTO PAGNONCELLI”, localizado no Bairro da Luz, neste Município, com 01 (uma) Quadra, e 12 (doze) Lotes, perfazendo uma área total de 4.920,00 m² (quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
390,00 m² |
| Lote nº 02 |
390,00 m² |
| Lote nº 03 |
390,00 m² |
| Lote nº 04 |
390,00 m² |
| Lote nº 05 |
480,00 m² |
| Lote nº 06 |
420,00 m² |
| Lote nº 07 |
420,00 m² |
| Lote nº 08 |
480,00 m² |
| Lote nº 09 |
390,00 m² |
| Lote nº 10 |
390,00 m² |
| Lote nº 11 |
414,00 m² |
| Lote nº 12 |
366,00 m² |
| Área Total |
4.920,00 m² |
| Área total do parcelamento |
4.920,00 m² |
| Área total dos lotes |
4.920,00 m² |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 685/95.
Art. 2º Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO PAGNONCELLI", enquadrado no perímetro urbano do Município.
Art. 3º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 686/95.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.