Aprova o Loteamento Pagnoncelli, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento do Lote de terras Rural nº 79-C, da Gleba nº 03-DV e Chácara nº 102-B, do Patrimônio Dois Vizinhos, de propriedade de Irineu Leopoldo Pagnoncelli, com a denominação "LOTEAMENTO PAGNONCELLI”, localizado no Bairro da Luz, neste Município, com 01 (uma) Quadra, e 12 (doze) Lotes, perfazendo uma área total de 4.920,00 m² (quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 390,00 m²
Lote nº 02 390,00 m²
Lote nº 03 390,00 m²
Lote nº 04 390,00 m²
Lote nº 05 480,00 m²
Lote nº 06 420,00 m²
Lote nº 07 420,00 m²
Lote nº 08 480,00 m²
Lote nº 09 390,00 m²
Lote nº 10 390,00 m²
Lote nº 11 414,00 m²
Lote nº 12 366,00 m²
Área Total 4.920,00 m²

Área total do parcelamento 4.920,00 m²
Área total dos lotes 4.920,00 m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 685/95.

Art. 2º Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO PAGNONCELLI", enquadrado no perímetro urbano do Município.

Art. 3º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 686/95.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.