Aprova o Loteamento Santolin, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento da subdivisão da Chácara n° 140-E, do Imóvel Missões, de propriedade de Nelson Santolin, com a denominação "LOTEAMENTO SANTOLIN”, localizado no Bairro Esperança, neste Município, com 02 (duas) Quadras com 18 (dezoito) Lotes, uma Rua e uma Área Institucional, perfazendo uma área total de 10.320,00m² (dez mil, trezentos e vinte metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Número Área
Lote nº 01 470,80 m²
Lote nº 02 360,80 m²
Lote nº 03 360,80 m²
Lote nº 04 360,80 m²
Lote nº 05 360,80 m²
Lote nº 06 360,80 m²
Lote nº 07 360,80 m²
Lote nº 08 471,02 m²
Lote nº 09 408,95 m²
Lote nº 10 408,30 m²
Lote nº 11 411,00 m²
Lote nº 12 402,00 m²
Área total da quadra: 4.736,87 m²
 
QUADRA Nº 02
Número Área
Lote nº 01 360,74 m²
Lote nº 02 360,42 m²
Lote nº 03 360,11 m²
Lote n° 04 360,80 m²
Lote n° 05 514,30 m²
Lote n° 06 410,00 m²
(Área Institucional)
Área total da quadra: 2.366,37 m²
 
QUADRO DE ÁREAS
Área dos Lotes 6.693,24 m²
Área da rua 3.216,76 m²
Área Institucional 410,00 m²
Área total do parcelamento 10.320,00 m²

Art. 2º Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO SANTOLIN", enquadrado no perímetro urbano do Município.

Art. 3º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 686/95.

Art. 4º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o Lote nº 06, da Quadra 02 - Área Institucional, com área de 410,00m², objetivando a instalação de equipamentos comunitários, e a área de 3.216,76m², destinada à Rua, conforme dispõe o art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.