A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento da subdivisão da Chácara n° 140-E, do Imóvel Missões, de propriedade de Nelson Santolin, com a denominação "LOTEAMENTO SANTOLIN”, localizado no Bairro Esperança, neste Município, com 02 (duas) Quadras com 18 (dezoito) Lotes, uma Rua e uma Área Institucional, perfazendo uma área total de 10.320,00m² (dez mil, trezentos e vinte metros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Número |
Área |
| Lote nº 01 |
470,80 m² |
| Lote nº 02 |
360,80 m² |
| Lote nº 03 |
360,80 m² |
| Lote nº 04 |
360,80 m² |
| Lote nº 05 |
360,80 m² |
| Lote nº 06 |
360,80 m² |
| Lote nº 07 |
360,80 m² |
| Lote nº 08 |
471,02 m² |
| Lote nº 09 |
408,95 m² |
| Lote nº 10 |
408,30 m² |
| Lote nº 11 |
411,00 m² |
| Lote nº 12 |
402,00 m² |
| Área total da quadra: |
4.736,87 m² |
| |
| QUADRA Nº 02 |
| Número |
Área |
| Lote nº 01 |
360,74 m² |
| Lote nº 02 |
360,42 m² |
| Lote nº 03 |
360,11 m² |
| Lote n° 04 |
360,80 m² |
| Lote n° 05 |
514,30 m² |
| Lote n° 06 |
410,00 m²
(Área Institucional) |
| Área total da quadra: |
2.366,37 m² |
| |
| QUADRO DE ÁREAS |
| Área dos Lotes |
6.693,24 m² |
| Área da rua |
3.216,76 m² |
| Área Institucional |
410,00 m² |
| Área total do parcelamento |
10.320,00 m² |
Art. 2º Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO SANTOLIN", enquadrado no perímetro urbano do Município.
Art. 3º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 686/95.
Art. 4º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o Lote nº 06, da Quadra 02 - Área Institucional, com área de 410,00m², objetivando a instalação de equipamentos comunitários, e a área de 3.216,76m², destinada à Rua, conforme dispõe o
art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.