A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente, o Crédito Especial no valor de 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para ocorrer com as despesas da Associação Regional de Saúde do Sudoeste do Pr, conforme segue:
| 07 - 00 - SECRETARIA DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
| 07 - 03 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE |
| 1030110012 - 179 - Associação Regional de Saúde do Sudoeste-ARSS |
| 1995 - 3170.00 - Transf. Instit. Multigov. Nacionais |
R$ 26.000,00 |
| 1996 - 3370.00 - Transf. Instit. Multigov. Nacionais |
R$ 59.000,00 |
| SOMA |
R$ 85.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, decorrerão da anulação das dotações orçamentárias a seguir especificadas, de conformidade com o item III, parágrafo primeiro do art 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| 07 - 00 - SECRETARIA DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
| 07 - 01 - DEPTO DE SAÚDE |
| 1030110012 - 115 - SUBVENÇÃO A ARSS |
| 3350 - 00.00 - Transf. a Inst. Privadas s/ fins Lucrativos |
R$ 55.000,00 |
| 1030204012 - 116 Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
| 3390 - 00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 30.000,00 |
| SOMA |
R$ 85.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito