A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica atualizada a Planta Genérica de Valores Imobiliários (do metro quadrado m² de edificações e terrenos), para fins de cálculo do IPTU e ITBI.
§ 1º Os valores de metro quadrado (m²) de edificações constam na Tabela I anexa a esta Lei e expressos em UFM (Unidade Fiscal Municipal).
§ 2º Os valores do metro quadrado (m²) de terrenos, são os constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários Demonstrativa e demonstrada na Tabela II, também anexos a esta Lei e expressos em UFM.
Art. 2º Para fins de apuração do valor do terreno considerar-se-á a medida linear da testada multiplicada pelo comprimento, até o limite de 30 (trinta) metros lineares, para terrenos que possuam apenas uma frente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois, 42º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito